A ação do São Paulo de fazer contratos de cinco anos com atletas menores de 18 anos, baseando-se na Lei do Esporte (ex-Lei Pelé) não o protege se o atleta fugir para o exterior. Essa é a opinião de advogados com experiência em causas na Fifa. Em casos internacionais, a Fifa só leva em conta a própria regra, que neste caso fala em três anos.
Fonte: LANCENET!



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